Por que contratar?
O Seguro Condomínio é um mecanismo de proteção que garante a devida reparação a eventuais danos que possam surgir.
Conforme o artigo 13 da Lei dos Condomínios (Código Civil), a sua contratação é obrigatória e estabelece que a edificação deve ser assegurada, com cobertura que envolva todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou qualquer outro risco que cause destruição total ou parcial do condomínio.
O Seguro Condomínio está disponível tanto para condomínios residenciais, comerciais e mistos, bem como para verticais e horizontais. E a responsabilidade pela sua contratação é do síndico.